O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus pedido pela defesa do ex-soldado da Polícia Militar Fábio Fonseca Françoso, suspeito da morte do empresário Gilberto de Oliveira Couto, conhecido como Beto Caça e Pesca, em Guarantã do Norte (a 708 km de Cuiabá). O crime, ocorrido em 25 de maio de 2021, foi supostamente cometido pelo ex-agente e outro policial militar, o também soldado Marcelo Cardoso da Costa.
A defesa do ex-policial militar havia tentado a soltura do ex-soldado em primeira e segunda instância, pedidos negados tanto pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Sinop, quanto pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em sua decisão, o ministro apontou que a concessão de habeas corpus só pode ser concedida quando a ilegalidade do ato judicial for clara e indiscutível.
“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, diz a decisão.
TV NOVA CAPITAL NOTÍCIAS/FOLHA MAX