Quarta-feira, Janeiro 22, 2025
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Consultorias divulgam análise a vetos à Lei Orçamentária de 2023

As Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica conjunta que analisa os vetos (VET 5/2023) do Poder Executivo a nove dispositivos do Orçamento de 2023 (Lei 14.535, de 2023). O documento apresenta argumentos técnicos contrários a quatro pontos.

Um dos artigos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva destinava R$ 4,2 bilhões para o pagamento de despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A razão apresentada para o veto foi o descumprimento do limite das operações com recursos do fundo, que deve ser de 58% da arrecadação em 2023. Os consultores afirmam, no entanto, que o Congresso Nacional dobrou o total do fundo com recursos de emissão de títulos públicos, que não estariam sujeitos ao referido limite.

O Poder Executivo também vetou despesas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com aquisição de equipamentos para “fomento ao setor agropecuário” no Rio Grande do Norte, no valor de R$ 15 milhões. De acordo com a mensagem de veto, o órgão voltado para a regularização fundiária não tem atividades que se relacionem com a despesa. Os consultores afirmam, no entanto, que a própria página do Incra na internet diz que o órgão atua com a construção e recuperação de estradas vicinais para o desenvolvimento sustentável dos assentamentos.

Universidades

Os consultores também analisaram o veto à criação de cargos e funções de seis universidades federais. Para o Executivo, seria necessário analisar melhor as carências do setor. Segundo a nota técnica explica, a legislação determina que a especificação das universidades esteja detalhada em anexo da lei orçamentária, o que deve ser feito pelo Congresso.

As Consultorias analisaram ainda o veto à liberação de R$ 500 mil do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o aprimoramento do sistema penitenciário e o incentivo ao desenvolvimento da inteligência penitenciária. Segundo o Executivo, o recurso usado é de natureza discricionária com emendas individuais dos parlamentares, mas a despesa do fundo seria de natureza obrigatória. De acordo com a nota, o Funpen vem recebendo emendas parlamentares desde 2014. Também afirmam que a natureza obrigatória do fundo não vem sendo obedecida, visto que a execução dos recursos não é integral. 

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

AGENCIA SENADO FEDERAL

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